FAQ

O que é o projeto Cultive Biotec?

É um projeto que propõe a criação de um sistema de reconhecimento de propriedade intelectual para o monitoramento e retenção de royalties não recolhidos sobre os grãos de soja, entregues e comercializados por agricultores nos pontos de entrega, que contenham eventos transgênicos protegidos por direitos de propriedade intelectual no Brasil pertencentes a várias empresas de biotecnologia. A iniciativa, liderada pelas empresas BASF, Bayer, Corteva Agriscience e Syngenta, visa estabelecer um modelo coletivo da indústria para gestão de reconhecimento e controle de propriedade intelectual e está aberta a toda e qualquer empresa de desenvolvimento de biotecnologia de soja com patente válida e que tenha a intenção de comercializar seus produtos no mercado brasileiro. Em um cenário de múltiplas biotecnologias, um sistema coletivo de reconhecimento de propriedade intelectual traz facilidade para o agricultor, aumenta a agilidade dos processos e fortalece a transparência da cadeia da soja.

Ao prover um mecanismo de gestão do reconhecimento de propriedade intelectual, estruturado e em conformidade com as leis, inclusive do ponto de vista concorrencial, o sistema da indústria fomenta o investimento em inovação para que o agricultor possa contar com novas tecnologias. As empresas continuam em plena concorrência, mantendo suas políticas e práticas comerciais junto à cadeia de forma totalmente independente e segregada.

Quais as vantagens desse sistema para os multiplicadores, distribuidores e pontos de recebimento de grãos?

O principal ponto está na simplificação do rastreamento de todo o processo de produção e comercialização de sementes de soja com biotecnologia no território nacional em um cenário com múltiplas biotecnologias e de diferentes empresas.

Multiplicadores e distribuidores de sementes têm um papel fundamental no fornecimento das informações de volume produzido, sendo responsáveis por reportar as vendas por meio de um sistema coletivo de gestão, facilitando a sua experiência e relação com a indústria. Ao mesmo tempo, os pontos de recebimento dos grãos são responsáveis pela (i) realização de testes quando os agricultores não autodeclararem a presença de biotecnologia com patente válida, (ii) pela retenção do royalty no ponto de recebimento, quando for o caso, e (iii) por inserir as informações sobre a entrega dos grãos.

Assim, para os operadores do sistema, como multiplicadores, distribuidores e pontos de recebimento, a criação de um sistema único facilita a operação em um cenário de múltiplas biotecnologias, simplificando processos e minimizando eventuais impactos na operação de suas unidades.

E quais são as vantagens desse sistema para o produtor?

Em um ambiente com múltiplas biotecnologias, sem o Projeto Cultive Biotec, o produtor teria regras e processos diferentes, demandando mais tempo e aumentando seus custos operacionais. Com o projeto, nada muda para o agricultor. Trata-se do ponto de recebimento que ele já conhece e que está sendo adaptado para receber as novas biotecnologias sem qualquer alteração no procedimento de gestão.

Esse sistema traz algum ônus ao produtor rural?

Não traz nenhum ônus aos produtores que cumprem com a legislação e compram semente certificada ou realizam o processo de reserva legal.

O produtor rural permanece com a possibilidade de escolha sobre qual biotecnologia se enquadra melhor nas suas necessidades e terá a sua relação comercial com cada empresa de forma completamente segregada.

E como funciona o volume de isenção nesse cenário de multi biotecnologias?

O volume de isenção gerado ao produtor será um volume único por Estado, independente da biotecnologia utilizada pelo produtor (Intacta RR2 PRO®, Intacta 2 Xtend®, Xtend® Refúgio, Conkesta E3® e Enlist E3®).

O cálculo deste volume considera a média histórica ponderada de produtividade registrada pela CONAB por Estado, com uma superestimação pelo Projeto Cultive Biotec.

Vale lembrar que no ponto de recebimento serão realizados os testes apenas para a identificação de cargas que possuem biotecnologias com patentes vigentes e parte do escopo do projeto Cultive Biotec.

O volume de isenção está atualizado:

UF PA TO MA PI BA MT MS GO DF MG SP PR SC RS
Volume da indústria (scs/ha   67   67   67   67   74   71   71   71   72   72   70   72   70   66

Será possível transferir volume de isenção da indústria?

Sim, desde que entre em contato com os canais de atendimento. Nesta safra, contate o Conexão Biotec ou a Equipe Comercial de Corteva Agrisciense, de acordo com a tecnologia comprada, para o suporte apropriado.

E se o agricultor misturar sua produção? Tem problema?

A segregação entre as cargas de grãos, independente da tecnologia ( Intacta RR2 PRO®, Intacta 2 Xtend®, Xtend® Refúgio, Conkesta E3®, Enlist E3®, RR e soja convencional) é importante para garantir a correta aplicação do volume de isenção e impedir potencial cobrança no ponto de recebimento.

Para quem deseja misturar através da pré-certificação ou ainda possui silo em sua propriedade, o caminho é a abertura de chamados no canal de atendimento. Com o processo aprovado, a mistura será autorizada.

Como será o processo de entrega de grãos?

Não há mudança. No momento da entrega dos grãos, o agricultor deve declarar se a carga possui alguma biotecnologia com patente válida (sendo este o escopo do projeto Cultive Biotec) ou não.

Declarando que há biotecnologia com patente válidaNão há a necessidade de realização dos testes para a verificação de presença de biotecnologia e a carga segue o processo de descarga.

Declarando que não há biotecnologia com patente válidaO ponto de recebimento realizará o teste para constatar a ausência de biotecnologia com patente válida, utilizando uma amostra única da carga. Após o procedimento do teste, o resultado será refletido no romaneio e no sistema do ponto de recebimento.

Como funciona o gerenciamento do volume de isenção único no momento da comercialização do grão?

Se o volume comercializado for de biotecnologia com patente válida – O ponto de recebimento fará a verificação da disponibilidade do volume de isenção único do agricultor.

a) Se houver saldo suficiente para cobrir o volume negociado, este será abatido do total disponível;

b) Caso o saldo não seja suficiente por motivos como produtividade superior, mas o produtor estiver em conformidade com o sistema, poderá ser feita uma solicitação de volume adicional no canal de atendimento;

c) Por fim, se não houver volume de isenção disponível, e nem for aplicável uma solicitação no canal de atendimento, será realizada a cobrança pelo uso da tecnologia. O valor a ser pago no ponto de recebimento é de 7,5% do volume comercializado de todas as biotecnologias do Projeto Cultive Biotec.

Quais tecnologias fazem parte do Cultive Biotec?

Atualmente existem as tecnologias: Intacta RR2 PRO®, Intacta 2 Xtend® e Xtend® Refúgio – da Bayer e Conkesta E3® e Enlist E3® – da Corteva Agriscience.

Vale lembrar que o Cultive Biotec está aberto a toda e qualquer empresa de desenvolvimento de biotecnologia de soja com patente válida no Brasil que tenha a intenção de comercializar seus produtos no mercado brasileiro.

Quais são os sistemas a serem utilizados pelos parceiros comerciais?

a) Produção e comercialização de sementes certificadas – Exclusivamente para a safra 21/22, os parceiros que produzirão e comercializarão biotecnologias de soja da Bayer continuarão a utilizar o sistema ITS para fazer os reportes necessários e os parceiros que produzirão e comercializarão biotecnologias de soja da Corteva utilizarão os meios indicados pela equipe comercial da Corteva. Já para as safras subsequentes, todos poderão reportar no sistema ITS, independente da tecnologia produzida e comercializada.

b) Entrega de grãos – Os pontos de recebimento de soja seguirão com a utilização do sistema ITS para reportar o recebimento de grãos, consumir volume de isenção único e outras atividades ligadas ao gerenciamento de biotecnologias com patente válida partes do escopo do Projeto Cultive Biotec.

Em que situação pode ocorrer a mistura?

A segregação entre as cargas de grãos, independente da biotecnologia (Conkesta E3®, Enlist E3®, Intacta RR2 PRO®, Intacta 2 Xtend® e Xtend Refúgio®, RR e outros) é importante para garantir a correta aplicação do volume de isenção e impedir potencial cobrança no Ponto de Recebimento.

Para quem desejar misturar os grãos através da pré-certificação ou por armazenagem de grãos na propriedade, o caminho é a abertura de chamado que exclusivamente para a safra atual (23/24) será realizado por meio do Conexão Biotec com suporte da Equipe Comercial da Corteva Agriscience se for necessária qualquer informação ou atendimento adicional.

Para as áreas de geração de demandas alinhadas com as empresas obtentoras, a mistura já está previamente aprovada.

O que é o Conexão Biotec?

O Conexão Biotec é a plataforma única de atendimento ao cliente que atua para todas as biotecnologias de soja com patente válida no mercado, do plantio até a entrega, de forma simples e segura.
A plataforma traz facilidade para o agricultor, aumentando a agilidade integrando os processos e fortalecendo a transparência da cadeia da soja em um cenário de múltiplas biotecnologias e um sistema coletivo de reconhecimento de propriedade intelectual. Acesse o site www.conexaobiotec.com.br ou pelo 0800 940 7088 para gerenciamento do volume de isenção e para qualquer solicitação relacionada a processos comercias de soja.